Cassandra de Sousa Lima
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- CASSANDRA DE SOUSA LIMA
Em números
1 decisão de outros tribunais, em 09/06/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 09/06/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJMA Sem númeroApelanteColegiado: Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível N.º 0801023-05.2022.8.10.0104 1º Apelante: Cassandra de Sousaacórdão de 09/06/2025NegadoAdvogados: KARELLY BRAGA DE SOUSA, RAFAEL HENRIQUE DE MOURADocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0801023-05.2022.8.10.0104
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- KARELLY BRAGA DE SOUSAOAB/MA 21.143
- RAFAEL HENRIQUE DE MOURAOAB/PI 12.309
Leis e temas das decisões
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.379.532
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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