Claudiomar Pinheiro Kubiaki
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- CLAUDIOMAR PINHEIRO KUBIAKI
Em números
1 decisão do STJ, em 17/04/2012.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 17/04/2012, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 928.196/RSImpetrantedecisão monocrática de 12/07/2024NegadoAdvogados: CLAUDIOMAR PINHEIRO KUBIAKI, CAINÃ GOMES KUBIAKIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 123.043/RSAgravadodecisão monocrática de 17/04/2012Negado seguimentoAdvogado: LISIANE FARIAS THOMAZ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE.Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- CLAUDIOMAR PINHEIRO KUBIAKIOAB/RS 82.260
- CAINÃ GOMES KUBIAKIOAB/RS 102.675
- LISIANE FARIAS THOMAZ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE.
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
- Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)587.239
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
Acompanhe os processos de Claudiomar Pinheiro Kubiaki
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.