COMPANHIA DE EXCELSIOR DE SEGUROS
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 25/09/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 25/09/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl nos EREsp 1.510.202/PEEmbargadoacórdão de 18/05/2026NegadoAdvogados: JOÃO MARCIO MACIEL DA SILVA, LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLONDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl nos EREsp 1.510.202/PEEmbargadoSegunda Seçãoacórdão de 15/12/2025NegadoAdvogados: JOÃO MARCIO MACIEL DA SILVA, LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLONDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EREsp 1.510.202/PEEmbargadodecisão monocrática de 25/09/2024Não conhecidoAdvogados: JOÃO MARCIO MACIEL DA SILVA, LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLONDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- JOÃO MARCIO MACIEL DA SILVAOAB/PE 822A
- LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLONOAB/PE 826A
Leis e temas das decisões
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.