Daniel Freuman
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- DANIEL FREUMAN
Em números
1 decisão do STJ, em 19/06/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 19/06/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo: homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no HDE 10.134Embargantedecisão monocrática de 19/06/2024NegadoAdvogados: FERNANDO EDUARDO SEREC, MÔNICA MENDONÇA COSTA, ANNA PAULA YAZAKI SUNDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- FERNANDO EDUARDO SERECOAB/SP 86.352
- MÔNICA MENDONÇA COSTAOAB/SP 195.829
- ANNA PAULA YAZAKI SUNOAB/SP 389.087
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.096.133
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil879.772
Acompanhe os processos de Daniel Freuman
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.