Douglas Nassim
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- DOUGLAS NASSIM
Em números
1 decisão do STJ, em 23/04/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 23/04/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.579.173/SPAgravantedecisão monocrática de 23/04/2024Não conhecidoAdvogados: IRIS VANIA SANTOS ROSA, MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO, MATHEUS NOEMIL DALÇOQUIO CARVALHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- IRIS VANIA SANTOS ROSAOAB/SP 115.089
- MARIANE TARGA DE MORAES TENORIOOAB/SP 344.296
- MATHEUS NOEMIL DALÇOQUIO CARVALHOOAB/SP 430.625
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.096.133
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.328.853
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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