EMPILHACAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- CNPJ
- 00.791.925/0001-06 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
1 decisão do STF, em 26/08/2005.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 26/08/2005, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STF AO 1.120 QO/AMEmbargadoTribunal Plenoacórdão de 30/06/2005Advogado: JOSÉ FRANCISCO LIMA PESSOA "QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 102, 1, N, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRATAÇÃO SUPERVENIENTE DE ADVOGADO, APOS JULGAMENTO DE EMBARGOS, INFRINGENTES, QUE PROVOCA A ANTEVISTA DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA MAIORIA DOS INTEGRANTES DO TRIBUNAL ESTADUAL PARA APRECIARDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- JOSÉ FRANCISCO LIMA PESSOA "QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 102, 1, N, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRATAÇÃO SUPERVENIENTE DE ADVOGADO, APOS JULGAMENTO DE EMBARGOS, INFRINGENTES, QUE PROVOCA A ANTEVISTA DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA MAIORIA DOS INTEGRANTES DO TRIBUNAL ESTADUAL PARA APRECIAR
Leis e temas das decisões
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