Erone Amaral Chaves
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- ERONE AMARAL CHAVES
Em números
2 decisões do STJ, de 24/10/2025 a 20/03/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 24/10/2025 a 20/03/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no AREsp 2.894.787/MSEmbargadoacórdão de 20/03/2026ProvidoAdvogados: VANILTON BARBOSA LOPES, ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.894.787/MSAgravanteQuarta Turmaacórdão de 24/10/2025Não conhecidoAdvogados: VANILTON BARBOSA LOPES, ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- VANILTON BARBOSA LOPESOAB/MS 6.771
- ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRAOAB/MS 15.424
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.954.228
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.925
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil888.645
- AREsp na 3ª Turma do STJ487.788
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.835
- Art. 489 do Código de Processo Civil424.381
Acompanhe os processos de Erone Amaral Chaves
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.