FC VILLELA LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- CNPJ
- 03.808.026/0001-59 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
2 decisões do STJ, de 06/06/2025 a 09/09/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 06/06/2025 a 09/09/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.988.693/RJAgravantedecisão monocrática de 09/09/2025Não conhecidoAdvogado: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIORDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.894.755/RJAgravantedecisão monocrática de 06/06/2025Não conhecidoAdvogados: CAROLINE SOARES MANHAES, IZYS DE SOUZA DINIZ, KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIORDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOROAB/RJ 137.730
- CAROLINE SOARES MANHAESOAB/RJ 251.461
- IZYS DE SOUZA DINIZOAB/RJ 244.759
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.099.675
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.948.224
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.774
- Art. 932 do Código de Processo Civil1.252.518
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
Acompanhe os processos de FC VILLELA LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.