INSTITUTO AUGUSTO CURY- IAC
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- CNPJ
- 17.304.054/0001-43 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
1 decisão do TJDFT, em 20/10/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 20/10/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.218.892/DFAgravadodecisão monocrática de 27/07/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2053453Agravado6ª Turma Cívelacórdão de 01/10/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1992713Agravado6ª Turma Cívelacórdão de 23/04/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1942978Agravado6ª Turma Cívelacórdão de 06/11/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- art. 1022 CPC2
- art. 170 CF2
- art. 195 Lei 9279/19962
- art. 2 Lei 13966/20192
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 105 CF1
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil870.846
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
Acompanhe os processos de INSTITUTO AUGUSTO CURY- IAC
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.