Joao Cordeiro da Silva
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- JOAO CORDEIRO DA SILVA
Em números
2 decisões do STJ, de 14/03/2022 a 01/09/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 14/03/2022 a 01/09/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no AREsp 2.187.881/SPAgravanteacórdão de 01/09/2023NegadoAdvogados: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, PAULA BERNARDIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 1.935.475Agravadodecisão monocrática de 14/03/2022NegadoAdvogado: MICHELE CANTORE MOBILON LEVIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOROAB/SP 89.472
- PAULA BERNARDIOAB/SP 404.926
- MICHELE CANTORE MOBILON LEVIOAB/SP 280.342
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.725
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil948.708
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.086
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.991
- AREsp na 1ª Turma do STJ379.635
Acompanhe os processos de Joao Cordeiro da Silva
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.