Johnson Masanori Tanimoto
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- JOHNSON MASANORI TANIMOTO
Em números
2 decisões de outros tribunais, de 14/03/2025 a 21/05/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 14/03/2025 a 21/05/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, BA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJBA Sem númeroApeladoQuinta Camara Cívelacórdão de 19/05/2025ProvidoAdvogados: CAMILA VAZ COSTA STAUFFER, CESAR AUGUSTO CALDEIRA COSTADocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 8002929-57.2023.8.05.0256
- TJBA Sem númeroApeladoQuinta Câmara Cível Apelante: Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao e Capacitacao e Outros Advogado(s): Ricardo Ribasacórdão de 14/03/2025NegadoAdvogados: Camila Vaz Costa Stauffer, Cesar Augusto Caldeira CostaDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 8002929-57.2023.8.05.0256
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- CAMILA VAZ COSTA STAUFFER
- CESAR AUGUSTO CALDEIRA COSTA
- Camila Vaz Costa StaufferOAB/MG 158.099
- Cesar Augusto Caldeira CostaOAB/BA 44.350
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Johnson Masanori Tanimoto
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.