Marcos Versiani Seabra Junior
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- MARCOS VERSIANI SEABRA JUNIOR
Em números
1 decisão do STJ, em 29/05/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 29/05/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MG): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 904.996/MGCorréudecisão monocrática de 29/05/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 903.537/MGCorréudecisão monocrática de 09/05/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.438.225/MGCorréudecisão monocrática de 07/02/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 783.550/MGCorréudecisão monocrática de 14/02/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20064
- art. 158-A CPP2
- art. 1 Lei 12030/20091
- art. 10 Lei 12965/19141
- art. 121 CP1
- art. 129 CF1
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
Acompanhe os processos de Marcos Versiani Seabra Junior
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.