Maria Do Socorro Guera
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
Em números
2 decisões de outros tribunais, de 23/12/2024 a 08/08/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 23/12/2024 a 08/08/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, BA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJBA Sem númeroApeladoQuinta Camara Cívelacórdão de 05/08/2025NegadoAdvogados: ILEN ANUSCA GOMES FERNANDES COSTA, THIAGO TEIXEIRA TOIDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 8006877-71.2024.8.05.0191
- TJBA Sem númeroAgravanteQuinta Câmara Cível Agravante: Maria do Socorro Guera Advogado(s): Ilen Anusca Gomes Fernandes Costa, Thiago Teixeira Toacórdão de 23/12/2024ProvidoAdvogados: Thiago Teixeira Toi, Ilen Anusca Gomes Fernandes CostaDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 8062282-83.2024.8.05.0000
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ILEN ANUSCA GOMES FERNANDES COSTA
- THIAGO TEIXEIRA TOI
- Thiago Teixeira ToiOAB/BA 66.376
- Ilen Anusca Gomes Fernandes CostaOAB/BA 59.947
Leis e temas das decisões
- Art. 186 do Código Civil135.956
Acompanhe os processos de Maria Do Socorro Guera
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.