Michell Bruno Medeiros de Almeida
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- MICHELL BRUNO MEDEIROS DE ALMEIDA
Em números
3 decisões do STJ e de outros tribunais, de 28/01/2026 a 30/06/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 28/01/2026 a 30/06/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgRg no RHC 231.826/MSAgravanteQuinta Turmaacórdão de 30/06/2026NegadoAdvogado: IVAN MATEUS SALUSTIANO DE FREITASDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RHC 231.826/MSRecorrentedecisão monocrática de 23/04/2026NegadoAdvogado: IVAN MATEUS SALUSTIANO DE FREITASDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJMS Sem númeroPaciente1ª Câmara Criminalacórdão de 27/01/2026NegadoAdvogado: Ivan Mateus Salustiano de FreitasDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 1419862-88.2025.8.12.0000
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- IVAN MATEUS SALUSTIANO DE FREITASOAB/MS 22.580
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.725
- Art. 312 do Código de Processo Penal438.048
Acompanhe os processos de Michell Bruno Medeiros de Almeida
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.