Naivania Lopes de Lima
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- NAIVANIA LOPES DE LIMA
Em números
1 decisão do STJ, em 03/09/2021.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 03/09/2021, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, PE): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 1.924.943Agravantedecisão monocrática de 03/09/2021Não conhecidoAdvogado: EDSON ALENCAR E SOUSADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- EDSON ALENCAR E SOUSAOAB/PE 40.838
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.169.528
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.966.279
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.416.886
- AREsp na 3ª Turma do STJ491.082
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.210
- AREsp na 1ª Turma do STJ379.240
Acompanhe os processos de Naivania Lopes de Lima
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.