NATIVA IND COM E SERVICOS ELETRONICOS LTDA - MICROEMPRESA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
Em números
2 decisões do STJ, de 19/12/2025 a 26/03/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 19/12/2025 a 26/03/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no AREsp 2.424.390/RSAgravantedecisão monocrática de 26/03/2026NegadoAdvogados: JULIANA LEITE HAUBMAN, LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.424.390/RSAgravadoQuarta Turmaacórdão de 19/12/2025ConcedidoAdvogados: LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA, JULIANA LEITE HAUBMANDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- JULIANA LEITE HAUBMANOAB/RS 75.601
- LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTAOAB/DF 14.848
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil539.917
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.129
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.992
- AREsp na 1ª Turma do STJ379.635
Acompanhe os processos de NATIVA IND COM E SERVICOS ELETRONICOS LTDA - MICROEMPRESA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.