ODBINV EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S/A.
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 16/03/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 16/03/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 2.004.543/SPRecorrentedecisão monocrática de 25/03/2026ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no REsp 2.030.965/SPEmbargantedecisão monocrática de 19/03/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.735.652/DFAgravantePrimeira Turmaacórdão de 16/03/2026NegadoAdvogados: CARLOS LEONARDO BRANDÃO MAIA, MATHEUS FONTES MONTEIRO, DIEGO MARCEL COSTA BOMFIMDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- CARLOS LEONARDO BRANDÃO MAIAOAB/BA 31.353
- MATHEUS FONTES MONTEIROOAB/BA 33.586
- DIEGO MARCEL COSTA BOMFIMOAB/BA 30.081A
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
- REsp na 1ª Turma do STJ412.314
- REsp na 2ª Turma do STJ387.412
Acompanhe os processos de ODBINV EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S/A.
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.