ONOGÁS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
Em números
3 decisões do STJ, de 27/09/2001 a 15/09/2011.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 27/09/2001 a 15/09/2011, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 45.066/GOAgravadodecisão monocrática de 15/09/2011Não conhecidoAdvogado: EDUARDO URANY DE CASTRODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ Ag 496.475/SPAgravantedecisão monocrática de 22/05/2003Advogado: JARBAS ANDRADE MACHIONIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ Ag 399.442/SPAgravantedecisão monocrática de 27/09/2001Não conhecidoAdvogado: RITA DE CÁSSIA ANDRADE MACHIONIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- EDUARDO URANY DE CASTRO
- JARBAS ANDRADE MACHIONI
- RITA DE CÁSSIA ANDRADE MACHIONI
Leis e temas das decisões
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.925
- Art. 544 do Código de Processo Civil1.219.921
- AREsp na 3ª Turma do STJ487.788
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.835
- AREsp na 1ª Turma do STJ377.741
- AREsp na 2ª Turma do STJ371.171
Acompanhe os processos de ONOGÁS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.