Pedro Francisco da Silva Junior
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- PEDRO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
Em números
1 decisão do TJDFT, em 18/11/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 18/11/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJDFT Acórdão n. 1938889Embargante1ª Turma Criminalacórdão de 30/10/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 2.198.007/DFAgravantedecisão monocrática de 15/12/2022NegadoAdvogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1421188Agravante2ª Turma Criminalacórdão de 05/05/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0708015-76.2022.8.07.0000
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
- AREsp na 1ª Turma do STJ377.717
- AREsp na 2ª Turma do STJ370.797
Acompanhe os processos de Pedro Francisco da Silva Junior
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.