TAGN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 06/02/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 06/02/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.492.647/DFInteressadodecisão monocrática de 06/02/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1685086Apelado3ª Turma Cívelacórdão de 12/04/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1434549Embargante8ª Turma Cívelacórdão de 28/06/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1412457RecorridoTerceira Turma Recursalacórdão de 06/04/2022ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0711850-85.2021.8.07.0007
- TJDFT Acórdão n. 1391291Agravado3ª Turma Cívelacórdão de 01/12/2021ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil870.846
- Art. 1.042 do Código de Processo Civil544.222
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
Acompanhe os processos de TAGN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.