TUNEL IMOVEIS EIRELI
Empresa ou entidade que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
Em números
2 decisões do STJ, de 22/05/2024 a 03/10/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 22/05/2024 a 03/10/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no AREsp 2.597.560/MGAgravantePrimeira Turmaacórdão de 03/10/2024NegadoAdvogados: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, JULIANA MARIANO ZOCRATO, AILTON DA COSTA LACERDA FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.597.560/MGAgravantedecisão monocrática de 22/05/2024Não conhecidoAdvogados: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, AILTON DA COSTA LACERDA FILHO, JULIANA MARIANO ZOCRATODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- EDUARDO PAOLIELLO NICOLAUOAB/MG 80.702
- JULIANA MARIANO ZOCRATOOAB/MG 106.093
- AILTON DA COSTA LACERDA FILHOOAB/MG 205.350
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.954.228
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.925
- Art. 1.042 do Código de Processo Civil558.216
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil509.917
- AREsp na 3ª Turma do STJ487.788
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.835
Acompanhe os processos de TUNEL IMOVEIS EIRELI
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.