VERAO FRUT COMERCIAL LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- CNPJ
- 01.792.219/0001-33 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
1 decisão do STJ, em 20/12/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 20/12/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no AREsp 2.367.013/SPAgravanteSegunda Turmaacórdão de 20/12/2023NegadoAdvogados: CAROLINA SCHAFFER FERREIRA JORGE, IGOR MAULER SANTIAGO, NATÁLIA MOLINADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.367.013/SPAgravantedecisão monocrática de 21/08/2023NegadoAdvogados: CAROLINA SCHAFFER FERREIRA JORGE, IGOR MAULER SANTIAGO, NATÁLIA MOLINADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- CAROLINA SCHAFFER FERREIRA JORGEOAB/SP 306.594
- IGOR MAULER SANTIAGOOAB/SP 249.340
- NATÁLIA MOLINAOAB/SP 418.140
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil879.772
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
- Art. 489 do Código de Processo Civil420.126
Acompanhe os processos de VERAO FRUT COMERCIAL LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.