STF · súmula
Súmula 168 do STF
Vigente
Enunciado
Para os efeitos do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 168 do STF
29 decisões do STJ citam a Súmula 168 do STF, de 1994 a 2024; 31,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 168 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 168 do STF, em 1979; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 168 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1979, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 168 do STF.
- STJAREsp 2.295.940/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/11/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DOS OCUPANTES DA ÁREA NO POLO PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A…
- STJREsp 1.671.096/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 20/08/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. 1) ALEGADA OMISSÃO. INEXISTENTE. 2) COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% (UM POR CENTO) DA ALÍQUOTA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO AO…
- STJEREsp 1.662.020/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 08/05/2024tributario
Ante o exposto, indefiro os embargos de divergência. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, sem a fixação expressa de valores na origem, é incabível a majoração com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de maio de 2024. Ministro…
- STJAgInt nos EREsp 1.899.384/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Seçãopublicada em 21/03/2024tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA EM UM PONTO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. MATÉRIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os embargos de divergência objetivam dissipar a…
- STJAREsp 2.313.919/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/08/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INTERESSE RECURSAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO…
- STJREsp 1.226.185MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/08/2021tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, para julgar parcialmente procedente a demanda, em decorrência do acolhimento da arguição de decadência do direito à constituição dos…
- STJREsp 1.855.075MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/03/2021administrativo
Ante o exposto, dou provimento aorecurso especial, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no REsp 1.860.338AcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/02/2021processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO.ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COMA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso…
- STJRE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 877.793/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 29/09/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJREsp 1.860.338/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/04/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO…
- STJAgInt nos EAREsp 877.793/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Seçãojulgada em 31/03/2020publicada em 03/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 168/STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INCABÍVEIS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR…
- STJMS 24.613/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/11/2018
Diante do exposto, denego a segurança, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgInt no MS 23.886/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiCorte Especialjulgada em 19/09/2018publicada em 05/10/2018penal
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. ACÓRDÃOS DA CORTE ESPECIAL. POSSIBILIDADE DO INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS POR DECISÃO SINGULAR. PREVISÃO NA LEI 12.016/2009 E NO ARTIGO 212 DO RISTJ. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SECRETARIA JUDICIÁRIA POSSUIDORA DE FÉ PÚBLICA E…
- STJEDcl nos EDcl no MS 15.741/DFAcórdãoParcialRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialjulgada em 02/09/2015publicada em 21/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. FÉ PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO DE MINISTRO IMPEDIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO. NULIDADE DO SEU VOTO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A certidão que registra o impedimento do magistrado e…
- STJEDcl nos EREsp 1.071.199/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/08/2009tributario
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração sem efeitos infringentes para corrigir o erro material indicado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg nos EREsp 439.192/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 13/05/2009publicada em 25/05/2009administrativo
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. ÁREA NÃO EXPLORADA ECONOMICAMENTE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STF. 1. A Primeira Seção desta eg. Corte de Justiça já tem firme posicionamento no sentido do…
- STJREsp 873.026/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/09/2008tributario
ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2008. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.042.821/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/08/2008tributario
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU "h12""h14"PROVIMENTO ao presente "h13""h15"recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2008. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.013.191/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/02/2008tributario
150, § 4º, do CTN). Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN. Em normais circunstâncias, não se conjugam os dispositivos legais. Precedentes das Turmas de Direito Público e da Primeira Seção. 2. Hipótese…
- STJEREsp 961.089/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/12/2007tributario
Isto posto, NEGO-LHES SEGUIMENTO, com esteio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2007. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator