STF · súmula
Súmula 174 do STF
Vigente
Enunciado
Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 174 do STF
10 decisões do STJ citam a Súmula 174 do STF, de 2014 a 2020; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 174 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam a Súmula 174 do STF.
- STJAgRg no HC 528.138/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazSexta Turmajulgada em 27/10/2020publicada em 12/11/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA RACIAL MAJORADA. REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS. EVIDENCIADA. DESNECESSIDADE DE RIGOR FORMAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 141, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. DEMONSTRADA. TESE DE ILEGALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS…
- STJHC 528.138/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/10/2020penal
Ante o exposto, CONHEÇO, EM PARTE, do habeas corpus e, NESSA PARTE, DENEGO a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAREsp 877.404/MGMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/04/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, V, "b", do Código de Processo Civil em vigor (Lei nº 13.105/2015), conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a negativa de vigência ao artigo 121, § 2º, incisos II e IV c/c artigo 14, inciso II, e artigo 59, todos…
- STJAREsp 785.651/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/02/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2016. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Ministra
- STJREsp 1.572.380/RNMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/12/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, dou parcial provimento ao recurso especial para, afastada a circunstância negativa da culpabilidade, fixar a pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e…
- STJAREsp 784.125/MGMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/12/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, tão somente para reconhecer a negativa de vigência ao artigo 59 do Código Penal, fixando-se a pena final do recorrente no patamar de 1 (um) ano e 10…
- STJAREsp 807.144/PIMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/11/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a negativa de vigência aos artigos 59 e 65, inciso III, alínea "d", ambos do Código Penal, e 33, § 4º e 42, ambos da Lei nº 11.343/06…
- STJAREsp 759.262/MAMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/09/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a negativa de vigência aos artigos 59 do Código Penal e 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, para que a Corte a quo, analisando o caso…
- STJAREsp 703.779/RNMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/08/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a negativa de vigência aos artigo 59 do Código Penal, fixando-se a pena final do recorrente no patamar de 5 anos de reclusão, mantidos os…
- STJHC 269.654/PEAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 18/11/2014publicada em 03/12/2014penal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE RACISMO. 1. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. EMENDATIO LIBELLI. CONDENAÇÃO POR INJÚRIA QUALIFICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTIGO 140, § 3.º, E ARTIGO 141, II, AMBOS DO CP. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL…