STF · súmula
Súmula 214 do STF
Vigente
Enunciado
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 214 do STF
13 decisões do STJ citam a Súmula 214 do STF, de 2004 a 2020; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 214 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 214 do STF.
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Sergio Pinto Martins8ª Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 08/09/2026trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS. REGIME 12 X 36. REDUÇÃO FICTA E PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPRApelação / Remessa Necessária 0001413-46.2021.8.16.0081AcórdãoParcialRel. Des. Eugenio Achille Grandinetti2ª Câmara Cíveljulgada em 18/02/2026publicada em 20/02/2026administrativo
Direito administrativo. Apelação cível e Reexame Necessário. Ação trabalhista. Servidor público municipal. Erro material e omissão na parte dispositiva da sentença. Horas extras. Apelação parcialmente provida para corrigir erro material na sentença e negar o pedido de pagamento de horas extras…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Adriana Menezes de Rezende6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 29/10/2025publicada em 03/11/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. UFRJ. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. APLICAÇÃO DO DIVISOR 150 EM SUBSTITUIÇÃO AO DE 240. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. COMPROVADO NOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA CUMPRE JORNADA SEMANAL DE 30 HORAS. QUESTÃO JÁ PACIFICADA NO STJ. RECURSO CONHECIDO E…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eliseu José Taveira Vieira8ª Câmara Cívelpublicada em 14/07/2025administrativo
ACORDAM os componentes da Primeira Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso apelatório e negar-lhe provimento
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado8ª Câmara Cívelpublicada em 23/05/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE ESCALA 24X72. REFLEXOS NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Município de Montividiu contra sentença que julgou…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joao Henrique Blasi2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 10/12/2024publicada em 10/12/2024tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EMBARGANTE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CDA (ART. 204 DO CTN). DEVER DO EXECUTADO DE DERRUÍ-LA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. TÍTULO LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS DA LEI DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Enéas Costa Garcia1ª Câmara de Direito Privadojulgada em 21/11/2023publicada em 21/11/2023
Agravo de instrumento. Arrolamento sumário. Decisão agravada rejeitou pedido de isenção dos encargos moratórios, aplicando o prazo de 180 dias, a partir do ajuizamento da ação do art. 17, § 1º, da Lei Estadual 10.705/2000. Exigibilidade do recolhimento do ITCMD depende de prévia homologação do…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. José Joaquim dos Santos2ª Câmara de Direito Privadojulgada em 23/03/2023publicada em 23/03/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sobrepartilha. R. decisão agravada entendeu ser necessário que os herdeiros comprovem o recolhimento do ITCMD. Exigibilidade do recolhimento do ITCMD depende de prévia homologação do cálculo por decisão judicial. Súmula 214 do STF. Precedentes do STJ e do TJSP. Necessidade…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Enéas Costa Garcia1ª Câmara de Direito Privadojulgada em 17/03/2023publicada em 17/03/2023
Agravo de Instrumento Inventário. Decisão agravada homologou cálculo e afastou pedido de isenção dos encargos moratórios, aplicando o prazo de 180 dias, a partir do ajuizamento da ação do art. 17, § 1º, da Lei Estadual 10.705/2000. Exigibilidade do recolhimento do ITCMD depende de prévia…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Enéas Costa Garcia1ª Câmara de Direito Privadojulgada em 10/03/2023publicada em 10/03/2023
Agravo de instrumento. Inventário. Determinação de comprovação do recolhimento do ITCMD, com homologação antecipada dos cálculos ainda não apresentados à Fazenda. Decisão reformada. Exigibilidade do recolhimento do ITCMD depende de prévia homologação do cálculo por decisão judicial. Súmula 214 do…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.401.021/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/08/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 361.607/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 321.278/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/10/2015
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de outubro de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 521.586/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/06/2015previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo (art. 544, § 4º, II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 402.503/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/09/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no AREsp 385.879/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 20/03/2014publicada em 26/03/2014administrativo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTATUAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO NOTURNA. MAGISTÉRIO. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. OS ARTIGOS DE LEI APONTADOS COMO CONTRARIADOS NÃO CONTÉM COMANDO NORMATIVO…
- STJAREsp 385.879/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/11/2013administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJEDcl no AREsp 114.576/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 13/04/2012
Pelo exposto, acolhem-se parcialmente os Embargos de Declaração, sem concessão de efeitos modificativos, apenas para corrigir o erro material (de digitação) apontado. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2012. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAREsp 114.576/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 02/03/2012
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, “b”, do CPC, conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2012. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJREsp 843.634/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 19/06/2007civil
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 04 de junho de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator