Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito administrativo. Apelação cível e Reexame Necessário. Ação trabalhista. Servidor público municipal. Erro material e omissão na parte dispositiva da sentença. Horas extras. Apelação parcialmente provida para corrigir erro material na sentença e negar o pedido de pagamento de horas extras. Sentença parcialmente reformada em remessa necessária.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de servidor público ocupante de cargo em comissão, condenando o Município de Faxinal ao pagamento de adicional noturno e adicional de periculosidade, mas negando o pedido de horas extras, em razão da vedação legal para servidores comissionados.II. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve erro material na sentença; (ii) se a sentença foi omissa na parte dispositiva, ao não mencionar a incidência da hora noturna reduzida; (iii) se é devido o pagamento de horas extras a servidor ocupante de cargo em comissão, considerando a vedação legal prevista na legislação municipal.III. Razões de decidir3. Ocorrência de erro material na sentença. Transcrição errônea da redação da Súmula 214 do Supremo Tribunal Federal que trata da hora noturna reduzida. Sentença que deve ser retificada nesse ponto.4. Ausência de omissão na parte dispositiva da sentença. Condenação do réu ao pagamento do adicional noturno, subentendendo-se a incidência da hora noturna reduzida de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Menção na fundamentação da sentença acerca da hora noturna reduzida. Inexistência de negativa de entrega de prestação jurisdicional.5.A vedação legal ao pagamento de horas extras a servidores ocupantes de cargo em comissão impede o reconhecimento do direito ao adicional de horas extraordinárias.6. O autor, ocupante de cargo em comissão, não possui direito ao recebimento de horas extras, conforme o art. 96 da Lei Municipal n° 1.715/2013.IV. Dispositivo7. Apelação conhecida e parcialmente provida para corrigir erro material na sentença. Alteração parcial da sentença em sede de remessa necessária. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 7º, IX e XVI, e 39, § 3º; Lei Municipal nº 1.715/2013, arts. 55, 56 e 96.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0002120-07.8.16.0140, Rel. Des. Abraham Lincoln Calixto, 4ª C. Cível, j. 01.12.2020; Súmula nº 213/STF; Súmula nº 214/STF.
Apelação conhecida e parcialmente provida para corrigir erro material na sentença. Alteração parcial da sentença em sede de remessa necessária.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Eugenio Achille Grandinetti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.