STF · súmula
Súmula 25 do STF
Vigente
Enunciado
A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 25 do STF
7 decisões do STJ citam a Súmula 25 do STF, de 1999 a 2019; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 25 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 25 do STF, em 1987; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 25 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam a Súmula 25 do STF.
- STJHC 417.389/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 16/12/2019penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, julgo prejudicado o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2019. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator
- STJAREsp 1.018.465/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 19/06/2018civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 18 de junho de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJHC 417.389/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 27/09/2017penal
c) que a pena pecuniária é considerada dívida de valor e, desse modo, possui caráter extrapenal, de forma que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. Requer a concessão da ordem, liminarmente, para suspender a decisão que determinou a prisão do paciente em caso…
- STJHC 292.899/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/04/2014penal
Isto posto, nos termos do art. 210, do Regimento Interno desta Corte, INDEFIRO LIMINARMENTE o habeas corpus. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília (DF), 22 de abril de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAg 410.604/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/03/2002tributario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 01 de março de 2002. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAg 410.610/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/03/2002tributario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 01 de março de 2002. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJRMS 9.326/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 31/08/1999publicada em 03/11/1999administrativo
Administrativo. Cargo em Comissão. Nomeação e Exoneração. Discricionariedade. Inexistência de Direito Líquido e Certo à Permanência. C.F., artigos 5º, XXXVI e 37, II e V. CPC, Artigos 458, II e III, e 535, II. Lei Estadual 5.208/86 - Súmula 25/STF. 1. Diante de suficiente fundamentação, apreciada…
- STFRE 111.594/PBAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 02/06/1987publicada em 23/10/1987
FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. EXONERAÇÃO DE DIRIGENTE ANTES DE TERMINADO O MANDATO A TERMO. SE A FUNDAÇÃO E DE DIREITO PÚBLICO, COMO ASSENTOU O ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, E ELA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DO GENERO AUTARQUIA, RAZÃO POR QUE SE LHE APLICA O PRINCÍPIO…