STF · súmula
Súmula 283 do STF
Vigente
Enunciado
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 283 do STF
377.361 decisões do STJ citam a Súmula 283 do STF, de 1989 a 2026; 7,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 283 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12.116 decisões do STF citam a Súmula 283 do STF, de 1981 a 2026; 2,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 283 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1981 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
58 decisões do TJDFT citam a Súmula 283 do STF, em 2026; 37,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 283 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 283 do STF.
- STFARE 1.625.402MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 276.527 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Pacientes condenados pela prática do crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se a nulidade da…
- STFARE 1.625.839MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFARE 1.625.349MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFARE 1.611.209 AgRAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO. TAXA. NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL…
- STJRMS 80.197MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026administrativo
- STJAREsp 3.363.878MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.336.251MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.335.541MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STFRE 1.611.885 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL…
- STJAREsp 3.388.784MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.360.822MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJREsp 2.293.907MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026outro
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…
- STJEDcl no AREsp 3.291.927MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 3.337.291MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.365.594MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.337.801MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60569312 assinado…
- STJAREsp 3.351.703MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.100.271MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026administrativo
Isso posto, com fundamento nos arts. 932, V, a, do Código de Processo Civil e 255, § 4º, III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no…
- STJAREsp 3.387.968MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…