STF · súmula
Súmula 371 do STF
Vigente
Enunciado
Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 371 do STF
34 decisões do STJ citam a Súmula 371 do STF, de 1989 a 2025; 55,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 371 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 371 do STF.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Edilson Vitorelli Diniz Lima1ª Turma - Prev/servjulgada em 21/08/2026publicada em 26/08/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO TCU. PRAZO DE CINCO ANOS. TEMA 445 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela União contra…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciano Mendonca Fontoura2ª Turma Suplementarjulgada em 31/03/2026publicada em 08/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ESTATUTÁRIA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIO. NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA APOSENTADORIA. SÚMULA 371 DO STF. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Klaus Kuschel2ª Turma - Prev/servjulgada em 11/03/2026publicada em 23/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. EX-FERROVIÁRIO DA REDE MINEIRA DE VIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ESTATUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENSÃO À CONTA DO TESOURO NACIONAL. ADEQUADA APRECIAÇÃO DA CAUSA…
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- STJAREsp 2.937.124/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/09/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, e , do RISTJ, a b conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. Intimem-se…
- STJREsp 2.124.035/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/05/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte…
- TJPR0011527-13.2009.8.16.0001AcórdãoProvidoRel. Des. Mario Nini Azzolini11ª Câmara Cíveljulgada em 05/12/2022publicada em 09/12/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO TELEFÔNICO. INTERESSE DE AGIR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA ANÁLISE DA QUESTÃO EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA N. 389/STJ, COM O AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DESTOE DE SEU…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. João Marcelo Oliveira Rocha5ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 14/11/2022publicada em 14/11/2022
A 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Condena-se o INSS, recorrente vencido, em honorários de advogado, que se fixam em 10% do valor da causa atualizado pelo IPCA-E desde o ajuizamento, nos termos do voto do(a)…
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- STJREsp 1.890.732MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/08/2021civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração (e-STJ fls. 917/918) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame das omissões apontadas. Publique-se e intimem-se. Brasília, 02 de agosto de 2021…
- STJAgInt no REsp 1.834.111/PRMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/08/2020
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 518/519, e-STJ, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que a subscrição das ações e sua respectiva conversão em indenização seja apurada nos termos da jurisprudência consolidada do…
- STJREsp 1.823.693/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/06/2020
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que se pronuncie sobre os pontos omissos, nos termos da fundamentação acima. Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO…
- STJREsp 1.839.480/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/05/2020
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que decida acerca do interesse de agir da autora à luz da Súmula n. 389/STJ. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 12 de maio de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.618.387/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 17/04/2020
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, I e II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília/DF, 14 de abril de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.865.521/PRMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/04/2020
Em face do exposto, considerando necessária a apreciação da existência, ou não, de requerimento administrativo pela parte ora recorrida, bem como da cobrança de taxa pela empresa recorrente, nos termos do art. 34, XVIII, "c", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou parcial…
- STJREsp 1.839.473/PRMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2020
Em face do exposto, considerando necessária a apreciação da existência, ou não, de requerimento administrativo pela parte ora recorrida, bem como da cobrança de taxa pela empresa recorrente, nos termos do art. 34, XVIII, "c", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou parcial…
- STJREsp 1.842.468/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 14/02/2020
A determinação de exibição incidental desses documentos nessa hipótese (de não comprovação da apresentação do imprescindível requerimento prévio) constitui verdadeira ofensa ao art. 333, inciso I, do CPC/1973. Dessa forma, o TJ/PR, ao concluir pela desnecessidade de esgotamento da instância…
- STJREsp 1.835.042/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/02/2020
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe de 10/03/2014). Ademais, consoante entendimento do STJ, não se pode desconsiderar, no cálculo da indenização relativa à complementação acionária, os eventuais grupamentos de ações e incorporações das sociedades anônimas, ocorridos até o trânsito em julgado…
- STJREsp 1.839.799/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/02/2020
A determinação de exibição incidental desses documentos nessa hipótese (de não comprovação da apresentação do imprescindível requerimento prévio) constitui verdadeira ofensa ao art. 333, inciso I, do CPC/1973. Dessa forma, o TJ/PR, ao concluir que a Súmula 389 do STJ aplica-se apenas nos casos de…
- STJREsp 1.836.129/PRMonocráticaParcialRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 12/02/2020
(2) Dos fatores utilizados para o cálculo das ações Quanto a observância a todos os eventos societários para o cálculo das ações a serem restituídas, razão assiste à companhia telefônica. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.387.249/SC, sob o rito dos recursos repetitivos…
- STJREsp 1.837.123/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 06/02/2020
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para que a instância ordinária reexamine a aplicação do artigo 100, § 1º, da Lei nº 6.404/1976 ao pedido incidental de exibição de documentos no bojo da ação principal em conformidade com a…
- STJREsp 1.845.793/PRMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/12/2019
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, para determinar que o critério de conversão em perdas e danos seja a cotação das ações em bolsa de valores na data do trânsito em julgado da demanda e que, no cálculo do número de ações devidas, sejam considerados os eventos societários…