STF · súmula
Súmula 396 do STF
Vigente
Enunciado
Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 396 do STF
5 decisões do STJ citam a Súmula 396 do STF, de 1998 a 2016; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 396 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 396 do STF, de 2022 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 396 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam a Súmula 396 do STF.
- STFRE 1.574.542/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 20/10/2025publicada em 22/10/2025
- STFARE 1.384.033/RSMonocráticaParcialRel. Min. Presidentejulgada em 24/05/2022publicada em 26/05/2022
- STFRcl 52.908/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/04/2022publicada em 22/04/2022
- STJREsp 1.386.807/SCMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/02/2016consumidor
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, a fim de admitir a capitalização mensal dos juros. 7. Custas e honorários advocatícios, observado quanto a estes o percentual fixado na origem, na…
- STJAREsp 122.524/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/10/2013tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo. 12. Publique-se; intimações necessárias. Brasília, 30 de setembro de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAg 1.392.644/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 26/05/2011consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 17 de maio de 2011. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 783.097/MSMonocráticaParcialRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 25/08/2010
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial para, reformando o aresto impugnado, reconhecer a legitimidade ativa da recorrente para promover a ação de cobrança. Determino, outrossim, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se…
- STJREsp 54.988/PEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Edson VidigalQuinta Turmajulgada em 10/03/1998publicada em 03/08/1998penal
PENAL. CRIME CONTRA A HONRA DE MAGISTRADO. NÃO ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO DA VERDADE. COMPETENCIA DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU. 1. NÃO HA DESLOCAMENTO DA COMPETENCIA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO CASO DE CRIME PRATICADO CONTRA HONRA DE MAGISTRADO, SE NÃO HOUVE ARGUIÇÃO DA "EXCEPTIO VERITATIS". 2. RECURSO…