STF · súmula
Súmula 444 do STF
Vigente
Enunciado
Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 444 do STF
23 decisões do STJ citam a Súmula 444 do STF, de 1993 a 2025; 26,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 444 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 444 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 444 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 444 do STF.
- STJREsp 2.217.645/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 12/12/2025penal
Ante o exposto, conheço parcialmente dos recursos especiais e, na parte cognoscível, nego-lhes provimento. Brasília, . 08 de dezembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA52929377 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRE no AREsp 2.562.352/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 26/09/2025penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXAME DE NORMAS…
- STJHC 847.014/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 23/08/2023penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (305 KG DE MACONHA). CONDENAÇÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. DOSIMETRIA DA PENA. ARTS. 59 E 68 DO CP. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. PERSONALIDADE. INQUÉRITO OU AÇÃO EM CURSO. SÚMULA…
- STJHC 723.965/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 13/03/2023penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. P. e I. Documento eletrônico VDA35585601 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 10/03/2023 15:29:51 Código de Controle do Documento…
- STJHC 778.292/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 18/10/2022penal
HABEAS CORPUS. ROUBO. SUCEDÂNEO RECURSAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
- STJREsp 1.791.309MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 31/08/2022penal
- STJHC 694.317/RJMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 15/12/2021penal
Ante o exposto, concedo a ordem para, reformando o acórdão recorrido, fixar a pena dos pacientes em 8 anos e 2 meses de reclusão de reclusão, em regime inicial fechado, além de 4 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença condenatória. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de…
- STJAREsp 1.886.888/ALMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 31/08/2021penal
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ. FRAÇÃO DE AUMENTO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E…
- STJHC 547.327/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 19/02/2020penal
Ante o exposto, concedo a ordem, confirmando a liminar, para determinar que os pacientes aguardem , em liberdade, o trânsito em julgado da condenação imposta, ressalvada a hipótese da decretação de prisão preventiva, em decisão devidamente fundamentada, nos termos do art. 312 do CPP. Publique-se…
- STJAREsp 1.603.180/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 14/02/2020penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 502.416/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 10/04/2019penal
Ante o exposto, concedo a ordem, liminarmente, para determinar ao Juízo das Execuções que proceda à nova dosimetria da pena, reconhecendo a incidência do benefício descrito no art. 155, § 2º, do Código Penal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de abril de 2019. Ministro ANTONIO SALDANHA…
- STJAREsp 1.039.311/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/04/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 07 de abril de 2017. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA…
- STJHC 365.586/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 01/02/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, "a", do Regimento Interno desta Corte, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2016. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJREsp 1.575.332/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 22/08/2016penal
Ante o exposto, nos termos do artigo 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo a incidência da atenuante da confissão espontânea, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda à nova dosimetria da pena…
- STJHC 365.586/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 12/08/2016penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeiro grau, ressaltando-se que deverão noticiar a esta Corte Superior qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto desta impetração. Requeira-se, ainda, senha para acesso…
- STJAREsp 461.709/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/06/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 923, inc. IV, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de junho de 2016. Ministro Joel Ilan Paciornik Relator
- STJAREsp 229.365/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/11/2013penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 13 de novembro de 2013. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJHC 171.790/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 09/06/2010penal
Diante do exposto, defere-se a liminar, tão somente para suspender o trâmite da ação penal até o julgamento de mérito do presente habeas corpus. Comunique-se, com urgência, o inteiro teor dessa decisão ao Tribunal impetrado e ao juízo de primeira instância, para as providências cabíveis…
- STJREsp 983.069/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 21/05/2008civil
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557,caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 09 de maio de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 141.576/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 21/08/2003publicada em 22/09/2003civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELO PONTO COMERCIAL. EXECUÇÃO EM AÇÃO RENOVATÓRIA. PENHORA SOBRE DIREITOS. 1. "O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do…