STF · súmula

Súmula 484 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, III, da Lei 4.494, de 25-11-1964.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 484 do STF

5 decisões do STJ citam a Súmula 484 do STF, de 2012 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 484 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 484 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 484 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 484 do STF.

  1. STJAREsp 3.110.294/PIMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 27/01/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de janeiro de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA53691621 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN…

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  2. STJAgInt no REsp 1.992.825MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/12/2022tributario
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  3. STJAgRg no AREsp 320.636/PAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 13/08/2013publicada em 20/08/2013

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O STJ NÃO ESTÁ VINCULADO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL REALIZADO NA ORIGEM. ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO NOBRE. PREPARO DA APELAÇÃO CÍVEL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O juízo de admissibilidade é…

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  4. STJAREsp 320.636/PAMonocráticaProvido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/05/2013

    Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para afastar a deserção do recurso de apelação apresentado na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de maio de 2013. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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  5. STJAREsp 18.409/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/11/2012

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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