STF · súmula
Súmula 51 do STF
Vigente
Enunciado
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 51 do STF
31 decisões do STJ citam a Súmula 51 do STF, de 1991 a 2026; 22,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 51 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam a Súmula 51 do STF, de 2014 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 51 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 51 do STF.
- STJREsp 2.274.501/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÍNDICE DE REAJUSTE DO TETO (IRT). REVISÃO DOS CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.122.229/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/06/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e Documento eletrônico VDA57654570 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO…
- STJREsp 2.269.794/ROMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/05/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios…
- STJAREsp 3.101.536/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a fim de que se manifeste a quo especificamente sobre a questão indicada na fundamentação…
- STJREsp 2.217.747/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a fim de que se manifeste a quo especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios…
- STJAREsp 2.930.390/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo, para dar provimento ao recurso especial, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem fim de que se manifeste especificamente sobre as…
- STJREsp 2.165.894/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/02/2025processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios…
- STJREsp 2.189.545/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/02/2025administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que afaste os vícios ora afirmados. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de…
- STJAREsp 2.762.943/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/12/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…
- STJREsp 2.061.008/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/06/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 10% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, devendo ser observados, se aplicáveis, os limites…
- STJREsp 1.967.692MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/02/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…
- STJEDcl nos EDcl no REsp 1.439.802/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 06/11/2018publicada em 06/12/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC/2015. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do…
- STJREsp 1.740.161/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 21/06/2018publicada em 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ARTS. 515, § 3°, do CPC/73 E ARTS. 505, 508, 509, § 4°, 513, 525, §1°, VII e 535, IV, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. REVISÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente…
- STJAREsp 574.521/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/08/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 466.691/PEMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 05/06/2015administrativo
Ante o exposto: a) com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no tocante à pretensa contrariedade ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República e, b) com espeque no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO…
- STJAREsp 417.330/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/05/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 638.196/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/02/2015administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 574.317/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/12/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 571.073/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/09/2014administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 375.751/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 25/06/2014administrativo
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4o., II do Código de Processo Civil, nega-se provimento ao Agravo. 18. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 18 de junho de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR