STF · súmula
Súmula 536 do STF
Vigente
Enunciado
São objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os "produtos industrializados", em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 536 do STF
8 decisões do STJ citam a Súmula 536 do STF, de 1994 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 536 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 536 do STF, de 2009 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 536 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam a Súmula 536 do STF.
- STJAgRg no AREsp 3.125.326/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 24/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental…
- STFRcl 59.976 MC/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 21/11/2023publicada em 04/12/2023penal
- STJHC 535.633/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/09/2019penal
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente writ. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2019. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAREsp 733.251/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/10/2016consumidor
207/208, e-STJ): Isto porque, conforme já explicitado, o autor teve ciência da capitalização diária de juros, o que, no caso, deve corresponder à contratação expressa da capitalização de forma mensal, exigida como requisito da aludida cobrança. E a lógica do postulado "Quem pode o mais, pode o…
- STJREsp 1.099.833/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/12/2009tributario
Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2009. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STFRE 230.909/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/08/2009publicada em 17/09/2009
- STJEDcl nos EDcl no REsp 77.182/RJAcórdãoNegadoRel. Min. José de Jesus FilhoPrimeira Turmajulgada em 10/12/1996publicada em 17/03/1997tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. E DE REJEITAR-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE QUESTÃO JA REPELIDA ANTERIORMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJEDcl no REsp 77.182/RJAcórdãoNegadoRel. Min. José de Jesus FilhoPrimeira Turmajulgada em 10/10/1996publicada em 11/11/1996tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM O PRONUNCIAMENTO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO CABE A ESTA CORTE O SEU EXAME, POIS REFOGE AO SEU AMBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, A MINGUA DE SEUS PRESSUPOSTOS.
- STJREsp 77.182/RJAcórdãoProvidoRel. Min. José de Jesus FilhoPrimeira Turmajulgada em 20/06/1996publicada em 26/08/1996tributario
RECURSO ESPECIAL. ICMS SOBRE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. NÃO INCIDE O ICMS NA VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS A POSTERIOR EXPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SUMULA 536 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
- STJREsp 1.407/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Gomes de BarrosPrimeira Turmajulgada em 09/03/1994publicada em 25/04/1994tributario
INCIDENCIA DO TRIBUTO NA AQUISIÇÃO DE MATERIA PRIMA - ISENÇÃO NA SAIDA DO PRODUTO ACABADO - CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 176 DO CTN. O CREDITAMENTO, NA SAIDA DE PRODUTO ISENTO, DO VALOR RELATIVO AO PAGAMENTO DO TRIBUTO NA AQUISIÇÃO DA MATERIA-PRIMA, IMPLICA EM TORNAR ISENTA ESTA…