STF · súmula
Súmula 572 do STF
Vigente
Enunciado
No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 572 do STF
Nenhuma decisão da base cita a Súmula 572 do STF.