STF · súmula
Súmula 616 do STF
Vigente
Enunciado
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 616 do STF
42 decisões do STJ citam a Súmula 616 do STF, de 1990 a 2025; 45,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 616 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 616 do STF.
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido4ª Câmara de Direito Privadojulgada em 03/10/2023publicada em 09/09/2026
APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RECUSA DE PAGAMENTO - CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO- AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 616 DO STF - ALEGAÇÃO DE VALOR DA APÓLICE ATUALIZADO - NÃO IMPUGNADA PELA RÉ - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - VALOR INCONTROVERSO -…
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- STJAREsp 2.219.200/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/10/2025civil
- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Amaury da Silva Kuklinski3ª Câmara Cíveljulgada em 27/02/2025publicada em 06/03/2025
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER E OUTORGA DE ESCRITURA – AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE – RECONVENÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DA PARTE AUTORA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA –AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA – RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO…
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- TJPR0005809-73.2019.8.16.0069AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Rosana Andriguetto de Carvalho13ª Câmara Cíveljulgada em 03/03/2023publicada em 06/03/2023
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DAS EMBARGANTES. APLICABILIDADE DO CDC. PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, FÁTICA ECONÔMICA OU JURÍDICA. VULNERABILIDADE NÃO…
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- STJREsp 1.504.639/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/10/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.416.494/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/04/2019civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 183.470/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 28/06/2012
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, “b”, do CPC, conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2012. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAg 1.062.482/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/08/2011
Ante o exposto, nego provimento agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2011. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJREsp 1.070.590/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 05/05/2011consumidor
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço em parte do recurso especial e, na extensão, dou-lhe parcial provimento para determinar que os juros remuneratórios deverão ser limitados á taxa média praticada pelo mercado, com exceção do período de 1º/10/2003 a 29/12/2003…
- STJHC 150.984/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoQuinta Turmajulgada em 07/10/2010publicada em 03/11/2010penal
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, os Embargos Infringentes em matéria…
- STJREsp 1.123.402/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 12/04/2010tributario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 1.137.171/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/11/2009tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2009. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 758.256/MGMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 12/11/2009
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para afastar a cominação de prisão do ora recorrente, expedindo-se o necessário salvo conduto. Brasília, 06 de novembro de 2009. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Relator
- STJRHC 26.738/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/10/2009penal
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para conceder a ordem e, por conseguinte, desconstituir o decreto de prisão expedido na Execução Fiscal n. 010/1.05.00018355, com a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo…
- STJRHC 26.404/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/08/2009penal
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para conceder a ordem e, por conseguinte, desconstituir o decreto de prisão expedido na Execução Fiscal n. 538/02, com a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso…
- STJAgRg no REsp 1.070.784/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 10/03/2009publicada em 16/03/2009penal
PROCESSO PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, EXCETO NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E…
- STJREsp 769.735/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 18/12/2008publicada em 18/02/2009
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO JUDICIAL INFIEL. IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO ANTERIORMENTE IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUAL RESTOU IMPROVIDO POR DECISÃO PRECLUSA. VIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. MANIFESTA ILEGALIDADE DA PRISÃO CIVIL. 1. O habeas corpus é…
- STJAg 771.896/MTMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 25/08/2006
“(...) Esta Corte de Uniformização já firmou entendimento no sentido de que a análise do cerceamento de defesa e da necessidade de dilação probatória esbarra na Súmula 07 desta Corte, porquanto necessário seria reexaminar as circunstâncias fáticas e o conjunto probatório constante dos autos para…
- STJAg 607.916/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 18/11/2004
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2004. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
- STJREsp 556.620/MTAcórdãoProvidoRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 20/11/2003publicada em 10/05/2004civil
DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E REIVINDICATÓRIA. CLÁUSULA PENAL E PERDAS E DANOS. INACUMULABILIDADE. É possível emendar a inicial, convertendo pleito possessório em petitório, mormente quando efetuada antes da citação dos réus. Admissível a reivindicatória quando…