STF · súmula
Súmula 649 do STF
Vigente
Enunciado
É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 649 do STF
2 decisões do STF citam a Súmula 649 do STF, de 2020 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 649 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam a Súmula 649 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 649 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam a Súmula 649 do STF.
- TJPASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento2ª Turma de Direito Públicojulgada em 02/12/2024publicada em 02/12/2024tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DA CONTRATANTE COMO SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Juparanã Comercial…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento2ª Turma de Direito Públicojulgada em 02/12/2024publicada em 02/12/2024tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSPORTE INTERNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 649 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por FLORAPLAC MDF LTDA contra o Estado do Pará, visando reformar…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 626.946/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 13/10/2020publicada em 17/12/2020
LEGISLATIVO – FISCALIZAÇÃO – CONSELHO DE REPRESENTANTES – PARTICIPAÇÃO POPULAR. Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.
- STJHC 555.368/PAMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/02/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de dezembro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJHC 555.291/RSMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/02/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de dezembro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STFADI 1.905/RSInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 16/08/2021constitucionalVer no tribunal
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