STF · súmula
Súmula 665 do STF
Vigente
Enunciado
É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 665 do STF
6 decisões do STJ citam a Súmula 665 do STF, de 2015 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 665 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 665 do STF, de 2023 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 665 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes que citam a Súmula 665 do STF.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giselle de Amaro e Franca6ª Turmapublicada em 01/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. LEI Nº 7.940/1989. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 665/STF. FUNDO DE INVESTIMENTO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. FATO…
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- STFARE 1.610.040/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026tributario
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcelo de Nardi1ª Turmajulgada em 26/08/2026publicada em 27/08/2026
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. INC. III DO ART. 135 DO CTN. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. 1. Não se opera a preclusão consumativa ou coisa julgada quando a…
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- STJAgInt no AREsp 3.143.567/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 574/575; (ii) determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que decidido por…
- TJPASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Jose Antonio Ferreira Cavalcante1ª Turma de Direito Privadojulgada em 15/06/2026publicada em 15/06/2026civil
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801518-24.2025.8.14.0301 AGRAVANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: ANTONIO MAKSUD HANNA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM…
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- STJREsp 1.906.674/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/10/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STFRE 1.453.742/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/09/2023publicada em 05/09/2023
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Antonio Soares4ª Turma Especializadajulgada em 05/10/2021publicada em 13/10/2021
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. SÚMULA 665 DO STF. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. LEI 9.065/95. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1- Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto em face…
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- STJAREsp 1.521.797/ACMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 26/11/2019tributario
Ante o exposto, conhece-se do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise a questão tida por omissa, como entender de direito. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília…
- STJREsp 1.162.273/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 13/12/2018publicada em 13/02/2019tributario
TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. PODER DE POLÍCIA. AUDITORIA INDEPENDENTE. REGISTRO OBRIGATÓRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. 1. Nos termos do art. 3º da Lei n. 7.940/1989, as companhias abertas, os fundos e sociedades de investimentos, os administradores de…
- STJAREsp 319.655/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/08/2017tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.407.719/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/04/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de abril de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator