STF · súmula

Súmula 9 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

Ver no tribunal

Enunciado

Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 9 do STF

16 decisões do STJ citam a Súmula 9 do STF, de 2010 a 2023; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 9 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam a Súmula 9 do STF, de 1997 a 2012; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 9 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 18 decisões mais recentes que citam a Súmula 9 do STF.

  1. STJHC 822.284/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 16/05/2023penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJHC 820.590/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 09/05/2023penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJHC 759.784/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 08/02/2023penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJHC 716.816MonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 14/09/2022penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJHC 719.890MonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/08/2022penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJHC 625.838MonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/08/2022penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAgRg no HC 605.409/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 25/08/2020publicada em 01/09/2020penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIAS REMIDOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta descrita é prevista como falta grave no art. 50, VI, c/c. o art. 39, II e V, ambos da LEP e não há que se falar…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJHC 605.409/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 18/08/2020penal

    127 da Lei n.º 7.210/84, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 12.433/11, ser interpretada como verdadeiro poder-dever do Magistrado, ficando no juízo de discricionariedade do Julgador apenas a fração da perda, que terá como limite máximo 1/3 (um terço) dos dias remidos" (AgRg no REsp…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJHC 519.636/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 24/09/2019penal

    1. "A prática de falta grave pelo reeducando impõe a decretação da perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, devendo a expressão 'poderá' contida no art. 127 da Lei n.º 7.210/84, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 12.433/11, ser interpretada como verdadeiro poder-dever do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJHC 530.599/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 18/09/2019penal

    127 da LEP, que, consoante a Súmula n. 9 do STF "foi recebido pela ordem constitucional vigente". O aresto está em conformidade com o entendimento deste Superior Tribunal, in verbis: 1. "A prática de falta grave pelo reeducando impõe a decretação da perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJHC 475.934/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 31/10/2018penal

    1.424.583/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 3/6/2014, DJe 18/6/2014). [...] (AgRg no REsp n. 1431121/PR, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 5/4/2018). De toda forma, "a discricionariedade prevista no artigo 127 da Lei de Execução Penal não se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STJHC 433.751/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 06/08/2018penal

    Confira-se: [...] 1. O entendimento manifestado pela Corte a quo está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao caráter prescindível da audiência de justificação judicial nas hipóteses em que não há a regressão de regime do apenado. 2. [...] a audiência de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STJREsp 1.410.236/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 31/03/2014penal

    Nesse contexto, é o caso de se remeter os autos ao Juízo da Execução, a fim de que seja examinado o pedido de progressão do recorrido ao regime semiaberto, considerando-se os prazos prescricionais de 2 ou 3 anos, conforme a data da falta disciplinar cometida, nos termos da jurisprudência acima…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STFHC 111.143/RSAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 28/02/2012publicada em 21/03/2012penal

    Habeas corpus. Reconhecimento de falta grave praticada pelo paciente, que implicou a perda integral dos dias a serem remidos da sua pena. Impossibilidade. Revogação do tempo a ser remido limitado ao patamar máximo de 1/3 (um terço). Lei nº 12.433/11. Novatio legis in mellius. Possibilidade de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  15. STJREsp 1.187.152/RSMonocráticaParcial
    Rel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 22/08/2011penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO do recurso especial e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO, para restabelecer o decisum do Juízo da Vara das Execuções Penais, salvo no ponto em que determinou o reinício da contagem do prazo para a obtenção de livramento condicional e…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  16. STJREsp 1.113.453/SPMonocráticaPrejudicado
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 25/02/2011penal

    É o relatório. Passo a decidir. A pena imposta ao recorrido, à custa de furto, foi de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa (fl. 26) e não foi substituída diante de reincidência específica. Assim, deferida a progressão para o regime aberto e, sucessivamente, arquivado o processo de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  17. STJHC 181.143/RSMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/09/2010penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao juízo das execuções penais para apurar o estágio do cumprimento da pena. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intime-se. Brasília, 08 de setembro de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  18. STFHC 75.632/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Néri da SilveiraSegunda Turmajulgada em 04/11/1997publicada em 03/03/2000penal

    - Habeas Corpus. 2. Paciente condenado a 6 anos de reclusão, por infração do art. 214, c/c art. 224 do Código Penal, pleiteia a nulidade da sentença, por ausência de fundamentação e aplicação das devidas reduções, bem assim por basear-se unicamente na prova obtida na fase inquisitorial, ou…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal