STF · súmula
Súmula 9 do STF
Vigente
Enunciado
Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 9 do STF
16 decisões do STJ citam a Súmula 9 do STF, de 2010 a 2023; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 9 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 9 do STF, de 1997 a 2012; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 9 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes que citam a Súmula 9 do STF.
- STJHC 822.284/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 16/05/2023penal
- STJHC 820.590/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 09/05/2023penal
- STJHC 759.784/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 08/02/2023penal
- STJHC 716.816MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 14/09/2022penal
- STJHC 719.890MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/08/2022penal
- STJHC 625.838MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/08/2022penal
- STJAgRg no HC 605.409/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 25/08/2020publicada em 01/09/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIAS REMIDOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta descrita é prevista como falta grave no art. 50, VI, c/c. o art. 39, II e V, ambos da LEP e não há que se falar…
- STJHC 605.409/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 18/08/2020penal
127 da Lei n.º 7.210/84, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 12.433/11, ser interpretada como verdadeiro poder-dever do Magistrado, ficando no juízo de discricionariedade do Julgador apenas a fração da perda, que terá como limite máximo 1/3 (um terço) dos dias remidos" (AgRg no REsp…
- STJHC 519.636/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 24/09/2019penal
1. "A prática de falta grave pelo reeducando impõe a decretação da perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, devendo a expressão 'poderá' contida no art. 127 da Lei n.º 7.210/84, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 12.433/11, ser interpretada como verdadeiro poder-dever do…
- STJHC 530.599/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 18/09/2019penal
127 da LEP, que, consoante a Súmula n. 9 do STF "foi recebido pela ordem constitucional vigente". O aresto está em conformidade com o entendimento deste Superior Tribunal, in verbis: 1. "A prática de falta grave pelo reeducando impõe a decretação da perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos…
- STJHC 475.934/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 31/10/2018penal
1.424.583/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 3/6/2014, DJe 18/6/2014). [...] (AgRg no REsp n. 1431121/PR, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 5/4/2018). De toda forma, "a discricionariedade prevista no artigo 127 da Lei de Execução Penal não se…
- STJHC 433.751/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 06/08/2018penal
Confira-se: [...] 1. O entendimento manifestado pela Corte a quo está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao caráter prescindível da audiência de justificação judicial nas hipóteses em que não há a regressão de regime do apenado. 2. [...] a audiência de…
- STJREsp 1.410.236/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 31/03/2014penal
Nesse contexto, é o caso de se remeter os autos ao Juízo da Execução, a fim de que seja examinado o pedido de progressão do recorrido ao regime semiaberto, considerando-se os prazos prescricionais de 2 ou 3 anos, conforme a data da falta disciplinar cometida, nos termos da jurisprudência acima…
- STFHC 111.143/RSAcórdãoConcedidoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 28/02/2012publicada em 21/03/2012penal
Habeas corpus. Reconhecimento de falta grave praticada pelo paciente, que implicou a perda integral dos dias a serem remidos da sua pena. Impossibilidade. Revogação do tempo a ser remido limitado ao patamar máximo de 1/3 (um terço). Lei nº 12.433/11. Novatio legis in mellius. Possibilidade de…
- STJREsp 1.187.152/RSMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 22/08/2011penal
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO do recurso especial e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO, para restabelecer o decisum do Juízo da Vara das Execuções Penais, salvo no ponto em que determinou o reinício da contagem do prazo para a obtenção de livramento condicional e…
- STJREsp 1.113.453/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 25/02/2011penal
É o relatório. Passo a decidir. A pena imposta ao recorrido, à custa de furto, foi de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa (fl. 26) e não foi substituída diante de reincidência específica. Assim, deferida a progressão para o regime aberto e, sucessivamente, arquivado o processo de…
- STJHC 181.143/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/09/2010penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao juízo das execuções penais para apurar o estágio do cumprimento da pena. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intime-se. Brasília, 08 de setembro de…
- STFHC 75.632/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Néri da SilveiraSegunda Turmajulgada em 04/11/1997publicada em 03/03/2000penal
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado a 6 anos de reclusão, por infração do art. 214, c/c art. 224 do Código Penal, pleiteia a nulidade da sentença, por ausência de fundamentação e aplicação das devidas reduções, bem assim por basear-se unicamente na prova obtida na fase inquisitorial, ou…