STJ · súmula
Súmula 133 do STJ
Vigente
Enunciado
A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 133 do STJ
52 decisões do STJ citam a Súmula 133 do STJ, de 1995 a 2023; 44,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 133 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 133 do STJ, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 133 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 133 do STJ.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Grégore Moreira de Moura1ª Turma - Prev/servjulgada em 15/09/2025publicada em 17/09/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM PROCESSO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no REsp 1.586.903/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 19/09/2023civil
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO…
- STJAREsp 2.099.591MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 21/06/2022civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se…
- STJCC 174.328/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/08/2020
Ante do exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da Vara de Muriaé - SJ/MG, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 175.662/MSMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 13/12/2017civil
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para declarar que o pedido de restituição da quantia relativa a contrato de câmbio deve ser atendida, na falência, antes de qualquer crédito. Inverto os ônus da sucumbência e condeno a parte recorrida no…
- STJREsp 1.647.229/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/06/2017civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 08 de maio de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 217.986/BAMonocráticaProvidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/10/2015
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de, afastando o óbice da Súmula n. 343/STF, determinar o retorno dos autos à instância de origem para dar prosseguimento ao julgamento da ação rescisória. Publique-se. Brasília (DF), 14 de…
- STJREsp 1.444.410/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/09/2015civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 03 de setembro de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 611.401/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/09/2015tributario
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, inciso II, alínea a, do CPC, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 740.970/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/09/2015tributario
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, inciso II, alínea a, do CPC, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 415.796/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/04/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de abril de 2014. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAREsp 482.130/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/03/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 20 de março de 2014. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 401.473/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 20/02/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2014. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STFRE 659.912/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 28/02/2012publicada em 02/03/2012
- STJAg 1.414.470/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/10/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2011. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no CC 113.861/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoSegunda Seçãojulgada em 14/09/2011publicada em 11/10/2011civil
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. BENS. DESTINO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA FALÊNCIA. CONFLITO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência…
- STJREsp 363.091/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 21/09/2011civil
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intime-se. Brasília (DF), 13 de setembro de 2011. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAgRg no REsp 1.139.811/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoPrimeira Turmajulgada em 26/10/2010publicada em 10/12/2010administrativo
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 515, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. MUDANÇA DO ITINERÁRIO DE LINHA RODOVIÁRIA…
- STJREsp 946.146/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 08/10/2010previdenciario
3. No caso, completando o julgamento iniciado, deverá o Tribunal a quo apreciar o pedido de indenização por dano moral. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 628.649/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 23/11/2009) Por fim, o acórdão que não…
- STJREsp 1.139.811/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 05/10/2010administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator