STJ · súmula

Súmula 133 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
26/04/1995
Publicação
DJ 05/05/1995, p. 12000

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Enunciado

A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 133 do STJ

52 decisões do STJ citam a Súmula 133 do STJ, de 1995 a 2023; 44,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 133 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 133 do STJ, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 133 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 133 do STJ.

  1. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Grégore Moreira de Moura1ª Turma - Prev/servjulgada em 15/09/2025publicada em 17/09/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM PROCESSO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE…

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  2. STJAgInt no REsp 1.586.903/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 19/09/2023civil

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO…

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  3. STJAREsp 2.099.591MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 21/06/2022civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se…

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  4. STJCC 174.328/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/08/2020

    Ante do exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da Vara de Muriaé - SJ/MG, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  5. STJAREsp 175.662/MSMonocráticaProvido
    Rel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 13/12/2017civil

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para declarar que o pedido de restituição da quantia relativa a contrato de câmbio deve ser atendida, na falência, antes de qualquer crédito. Inverto os ônus da sucumbência e condeno a parte recorrida no…

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  6. STJREsp 1.647.229/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/06/2017civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 08 de maio de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  7. STJAREsp 217.986/BAMonocráticaProvido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/10/2015

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de, afastando o óbice da Súmula n. 343/STF, determinar o retorno dos autos à instância de origem para dar prosseguimento ao julgamento da ação rescisória. Publique-se. Brasília (DF), 14 de…

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  8. STJREsp 1.444.410/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/09/2015civil

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 03 de setembro de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  9. STJAREsp 611.401/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/09/2015tributario

    Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, inciso II, alínea a, do CPC, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  10. STJAREsp 740.970/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/09/2015tributario

    Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, inciso II, alínea a, do CPC, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  11. STJAREsp 415.796/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/04/2014

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de abril de 2014. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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  12. STJAREsp 482.130/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/03/2014

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 20 de março de 2014. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  13. STJAREsp 401.473/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 20/02/2014

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2014. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  14. STFRE 659.912/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 28/02/2012publicada em 02/03/2012
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  15. STJAg 1.414.470/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/10/2011administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2011. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  16. STJAgRg no CC 113.861/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoSegunda Seçãojulgada em 14/09/2011publicada em 11/10/2011civil

    AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. BENS. DESTINO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA FALÊNCIA. CONFLITO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência…

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  17. STJREsp 363.091/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 21/09/2011civil

    Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intime-se. Brasília (DF), 13 de setembro de 2011. Ministro SIDNEI BENETI Relator

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  18. STJAgRg no REsp 1.139.811/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Hamilton CarvalhidoPrimeira Turmajulgada em 26/10/2010publicada em 10/12/2010administrativo

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 515, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. MUDANÇA DO ITINERÁRIO DE LINHA RODOVIÁRIA…

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  19. STJREsp 946.146/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxpublicada em 08/10/2010previdenciario

    3. No caso, completando o julgamento iniciado, deverá o Tribunal a quo apreciar o pedido de indenização por dano moral. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 628.649/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 23/11/2009) Por fim, o acórdão que não…

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  20. STJREsp 1.139.811/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 05/10/2010administrativo

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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