STJ · súmula

Súmula 173 do STJ

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
23/10/1996
Publicação
DJ 31/10/1996, p. 42124

Ver no tribunal

Enunciado

Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 173 do STJ

53 decisões do STJ citam a Súmula 173 do STJ, de 1997 a 2021; 11,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 173 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam a Súmula 173 do STJ, de 2021 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 173 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 173 do STJ.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido
    1ª Câmara de Direito Públicopublicada em 14/03/2025

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 1.021, § 1º, CPC). ENUNCIADO 43 DA SÚMULA DO TJCE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MULTA APLICADA. 1. A análise dos autos revela…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STFRcl 52.977 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/09/2022publicada em 08/09/2022

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À DECISÃO DO AI 669.111 PELA CORTE. REAPRECIAÇÃO PELO JUÍZO RECLAMADO DE MATÉRIA ATINGIDA PELA COISA JULGADA. INDEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA 660 E DAS SÚMULAS 279 E 282. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. 1. Todas as questões fáticas…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFRcl 52.977/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/05/2022publicada em 27/05/2022
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 1.969.563MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 14/10/2021tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 544, § 4º, I, do CPC de 1973, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, porquanto não houve fixação de honorários pelo Tribunal de origem (Súmula 512 do STJ). Publique-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STFRE 571.213 AgR/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 27/04/2021publicada em 28/04/2021administrativo
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.571.336/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/11/2020previdenciario

    ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 27 de outubro de 2020. Sérgio Kukina Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJCC 167.379/RNMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 10/09/2019administrativo

    Ante o exposto, conheço do presente Conflito de Competência para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA DE MACAÍBA/ RN. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília (DF), 30 de agosto de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJCC 166.631/PBMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/08/2019administrativo

    Ante o exposto, conheço do presente Conflito de Competência para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 3A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE - PB. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília (DF), 28 de junho de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJCC 160.589/MTMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/05/2019administrativo

    Em face do exposto, conheço do presente Conflito de Competência para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília/DF, 08 de maio de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAgInt no CC 151.109/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/05/2019administrativo

    Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 1.316/1.318, conheço do presente Conflito de Competência para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 5a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE/RS. 18. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 08 de maio de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJCC 145.381/ROMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/03/2018administrativo

    Ante o exposto, com arrimo no art. 955, parágrafo único, I, do CPC/2015, CONHEÇO do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ora suscitado. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 14 de março de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STJREsp 1.296.671/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/08/2015administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o processo e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento das apelações interpostas. Publique-se. Brasília (DF), 20 de agosto de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STJCC 98.520/CEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 26/08/2013administrativo

    Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente a Justiça Estadual Comum, devendo, portanto, a 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Maracanaú processar e julgar os feitos que envolvam os candidatos classificados ou classificáveis no concurso público aberto pelo Edital n. 1/2004…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STJEDcl no CC 69.418/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Og FernandesTerceira Seçãojulgada em 22/05/2013publicada em 31/05/2013administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONFLITO NEGATIVO ENTRE JUÍZOS FEDERAL E TRABALHISTA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  15. STJAgRg no CC 104.283/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og FernandesTerceira Seçãojulgada em 08/02/2012publicada em 24/02/2012administrativo

    AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADOS ESTÁVEIS DO BANCO CENTRAL. ART. 19 DO ADCT. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA Nº 173/STJ. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Quando a Justiça do Trabalho declarou…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  16. STJAgRg no REsp 1.042.222/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 06/04/2010publicada em 28/04/2010administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADOS DO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO S/A - BNCC. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE REVOGOU A CONDIÇÃO DE ANISTIADO. DEMANDA FUNDADA EM RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E NÃO EM…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  17. STJCC 107.956/AMMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/04/2010administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA POLÍTICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEMANDA FUNDADA EM RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E NÃO EM DIREITO DO TRABALHO CONFLITO CONHECIDO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  18. STJCC 104.283/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 07/08/2009administrativo

    Ante o exposto, CONHEÇO do conflito e DECLARO a competência do JUÍZO FEDERAL DA 20.ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  19. STJCC 69.418/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 05/02/2009administrativo

    Ante o exposto, CONHEÇO do conflito e DECLARO a competência do Juízo Federal da 22.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  20. STJREsp 875.182/RJMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 29/10/2008administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de, reformando o acórdão hostilizado, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a lide. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal