STJ · súmula

Súmula 173 do STJ

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
23/10/1996
Publicação
DJ 31/10/1996, p. 42124

Ver no tribunal

Enunciado

Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 173 do STJ

53 decisões do STJ citam a Súmula 173 do STJ, de 1997 a 2021; 11,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 173 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam a Súmula 173 do STJ, de 2021 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 173 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 173 do STJ.

  1. STFRcl 52.977 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/09/2022publicada em 08/09/2022

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À DECISÃO DO AI 669.111 PELA CORTE. REAPRECIAÇÃO PELO JUÍZO RECLAMADO DE MATÉRIA ATINGIDA PELA COISA JULGADA. INDEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA 660 E DAS SÚMULAS 279 E 282. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. 1. Todas as questões fáticas…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFRcl 52.977/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/05/2022publicada em 27/05/2022
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFRE 571.213 AgR/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 27/04/2021publicada em 28/04/2021administrativo
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal