STJ · súmula

Súmula 239 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
28/06/2000
Publicação
DJ 30/08/2000, p. 118

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Enunciado

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 239 do STJ

278 decisões do STJ citam a Súmula 239 do STJ, de 1999 a 2026; 17,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 239 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TJDFT citam a Súmula 239 do STJ, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 239 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam a Súmula 239 do STJ, de 2010 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 239 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 239 do STJ.

  1. STJAgInt no AREsp 3.315.802MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil

    Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, deixo de majorar a verba honorária…

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  2. STJAREsp 3.217.604MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER do recurso especial e DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar o acórdão recorrido e extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de prévia averbação do desmembramento e…

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  3. STJAREsp 3.270.806MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 01/10/2026civil

    Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor…

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  4. STJAREsp 3.271.639MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro…

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  5. STJAREsp 3.235.619MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro…

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  6. STJEDcl no AREsp 2.924.821/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil

    DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES SUMULARES. HONORÁRIOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração…

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  7. STJAREsp 2.561.643/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, deixo de majorar os honorários advocatícios na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, posto que o recurso especial tem origem em agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 31 de…

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  8. STJREsp 2.290.682/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2026civil

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a condenação ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59387301 assinado…

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  9. STJAgInt no AREsp 3.232.007/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já…

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  10. STJAREsp 3.303.422/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, deixo de majorar os honorários advocatícios na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, posto que o recurso especial tem origem em agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 21 de…

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  11. STJREsp 2.286.591/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026outro

    Diante do exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Se houver nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do…

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  12. STJREsp 2.279.007/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual deferida (fl.221). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de…

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  13. STJAREsp 3.246.263/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 14/08/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO USO. DEMANDA DE NATUREZA CONSTITUTIVA. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL. SUJEIÇÃO À REGRA DA INESGOTABILIDADE OU DA PERPETUIDADE. REEXAME…

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  14. STJAREsp 2.989.428/PIMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 07/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte recorrida de 12% (doze por cento) para 13% (treze por cento). Publique-se. Brasília, 05 de agosto de…

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  15. STJAREsp 3.230.286/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31…

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  16. STJREsp 2.271.961/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/07/2026civil

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$ 4.000,00. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA58448472 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  17. STJREsp 2.226.036/RJAcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/07/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL INTEGRANTE DE ESPÓLIO EM INVENTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro…

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  18. STJAREsp 2.924.821/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 06/07/2026civil

    DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE DE OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra…

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  19. STJAgInt no AREsp 3.082.589/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2026civil

    Ante o exposto, RECONSIDERO a r. decisão da Presidência desta Corte (fls. 378-379) para CONHECER do agravo em recurso especial (fls. 346-358), mas NEGAR- LHE PROVIMENTO. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se…

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  20. STJAREsp 3.219.200/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/07/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30…

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