STJ · súmula

Súmula 280 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
10/12/2003
Publicação
DJ 17/12/2003, p. 210

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Enunciado

O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 280 do STJ

3.310 decisões do STJ citam a Súmula 280 do STJ, de 2000 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 280 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STF citam a Súmula 280 do STJ, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 280 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 280 do STJ.

  1. STJAREsp 3.289.608MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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  2. STJAREsp 3.271.672MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…

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  3. STJAREsp 2.484.310MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60477688 assinado eletronicamente nos termos do…

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  4. STJAREsp 3.288.950MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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  5. STJAREsp 3.022.051MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60419293 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  6. STJRMS 74.455MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60451793 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado…

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  7. STJEDcl no AREsp 3.221.547MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026tributario

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60424067 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…

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  8. STJAgInt no AREsp 2.987.565MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026tributario

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 370/375 a fim de conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60367948 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  9. STJAREsp 3.309.080MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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  10. STJAREsp 3.278.137AcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 29/09/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE. SUPOSTO MALFERIMENTO Á SÚMULA N. 509 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 518 DO STJ. PRETENSA CONTRARIEDADE AO ART. 112 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO…

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  11. STJAREsp 3.282.563MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/09/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, por não ter sido fixada tal verba na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO…

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  12. STJAgInt no AREsp 3.138.881AcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 24/09/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. A análise da tese recursal e a revisão do julgado proferido pela Corte de origem dependem do exame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STJ. 3. Agravo interno desprovido

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  13. STJAgInt no AREsp 2.672.655MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/09/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60151810 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  14. STJAgInt no AREsp 2.927.783MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/09/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 633/639, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art…

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  15. STJREsp 2.242.587/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/09/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. REVERSÃO. PRESCRIÇÃO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO…

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  16. STJAgInt no AREsp 2.698.473AcórdãoNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. VIOLAÇÃO AOS ART. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280 DO STF. TITULARIDADE DO DÉBITO…

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  17. STJEAREsp 2.972.677/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/09/2026consumidor

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$ 1.850,00, observada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2026…

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  18. STJREsp 2.290.592/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/09/2026tributario

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. ICMS. LIMITAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO ACUMULADOS VIA SISTEMA SISCRED. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA…

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  19. STJEDcl no AREsp 2.869.686/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/09/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial". Ante o exposto, acolho os embargos de declaração sem efeitos infringentes, tão somente para corrigir o erro material. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…

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  20. STJAREsp 3.286.331/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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