STJ · súmula
Súmula 303 do STJ
Vigente
Enunciado
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 303 do STJ
2.469 decisões do STJ citam a Súmula 303 do STJ, de 2005 a 2026; 28,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 303 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
34 decisões do TJDFT citam a Súmula 303 do STJ, em 2026; 35,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 303 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 303 do STJ, de 2011 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 303 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 303 do STJ.
- STFARE 1.511.301/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/09/2024publicada em 10/09/2024
- STFARE 1.475.096 AgR/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 04/03/2024publicada em 14/03/2024
Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n° 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso…
- STFARE 1.475.096/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/01/2024publicada em 19/01/2024
- STFACO 500/GOMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 10/04/2014publicada em 07/05/2014
- STFAI 690.532/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 26/04/2011publicada em 04/05/2011