STJ · súmula
Súmula 327 do STJ
Vigente
Enunciado
Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 327 do STJ
649 decisões do STJ citam a Súmula 327 do STJ, de 2006 a 2026; 12,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 327 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 327 do STJ, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 327 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 327 do STJ.
- STJREsp 2.262.013/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 20/08/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, com relação a todos os autores, prejudicadas as demais teses recursais. Sem majoração de honorários, por ausência de arbitramento na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de…
- STJREsp 2.229.253/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/04/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DEFINITIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE SÚMULA 150/STJ. TEMA 1011/STF. JURÍDICO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE O…
- STJAREsp 1.947.515/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 1.455.948/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/09/2025civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. O pedido da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (fls. 387/390) deve ser analisado quando do cumprimento de sentença, porque se extrai dos autos que a presente ação foi ajuizada contra ela também (fls…
- STJREsp 947.150/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/09/2024
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial de CARAMURU Documento eletrônico VDA43254468 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 11/09/2024 14:41:03 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 1.510.010/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/05/2024civil
Isso posto, nego provimento ao recurso. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41419644 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 08/05/2024 06:39:01…
- STJAREsp 1.757.206/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/02/2024civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2024. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA39970062 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…
- STJREsp 1.496.940/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/11/2023
ANTE O EXPOSTO, dou parcial provimento ao recurso especial para Documento eletrônico VDA39016666 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 03/11/2023 18:35:08 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 2.080.557/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/08/2023civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI 7.683/1988. NÃO COBERTURA PELO FCVS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR…
- STJAREsp 1.978.512MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/04/2022civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DO RESP N. 1.133.769/RN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA. AGRAVO CONHECIDO…
- STJEDcl no REsp 1.810.867MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/05/2021civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. EMBARGOS DE…
- STJAREsp 1.732.756/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/12/2020civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios em mais 3% (três por cento) sobre o v alor da causa. Publique-se. Brasília, 16 de dezembro de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.573.329/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/10/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Publique-se Brasília, 09 de outubro de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJAREsp 1.708.269/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/09/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STJAgInt no REsp 1.468.454/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 01/09/2020publicada em 14/09/2020administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATOS DE MÚTUO FIRMADOS ANTES DAS RESTRIÇÕES IMPLEMENTADAS PELAS LEIS N. 8.004/1990 E 8.100/1990. COBERTURA PELO FCVS. DOIS OU MAIS IMÓVEIS, NA MESMA LOCALIDADE. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO…
- STJAREsp 1.197.724/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/08/2020
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que ali se cumpra o rito previsto no § 7º do art. 543-C do então vigente CPC/73, para que, em juízo de admissibilidade, negue-se seguimento ao recurso, ou submeta o feito ao órgão fracionário competente para, em sendo…
- STJREsp 1.468.454/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/05/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.851.656/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 10/03/2020civil
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Da falta de preparo O…
- STJAREsp 1.488.332/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 04/12/2019
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.562.909/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/10/2019
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 15 de outubro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator