STJ · súmula
Súmula 338 do STJ
Vigente
Enunciado
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 338 do STJ
369 decisões do STJ citam a Súmula 338 do STJ, de 2007 a 2026; 39,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 338 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam a Súmula 338 do STJ, de 2008 a 2021; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 338 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 338 do STJ.
- STFRHC 201.110/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 04/05/2021publicada em 07/05/2021penal
- STFARE 708.959 AgR/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 14/11/2017publicada em 21/11/2017penal
- STFHC 107.200 MC/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 28/06/2011publicada em 07/12/2011penal
“HABEAS CORPUS” - ADOLESCENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147) - INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL, QUE REDUZ, PELA METADE, O PRAZO PRESCRICIONAL - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRECEDENTES DO…
- STFAI 761.599/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/11/2011publicada em 05/12/2011
- STFAI 754.489/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/08/2011publicada em 17/08/2011penal
- STFHC 99.224/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 14/06/2011publicada em 21/06/2011penal
- STFHC 96.520/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 24/03/2009publicada em 24/04/2009penal
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESCRIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL À METADE COM BASE NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS…
- STFHC 96.742/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Ellen GracieSegunda Turmajulgada em 10/03/2009publicada em 03/04/2009penal
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA DO STJ. O ATINGIMENTO DA MAIORIDADE NÃO IMPEDE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRECEDENTES DO STF. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Inicialmente verifico que, no caso em tela, há obstáculo ao…
- STFHC 95.982 MC/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/09/2008publicada em 16/09/2008penal