STJ · súmula
Súmula 374 do STJ
Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 374 do STJ
23 decisões do STJ citam a Súmula 374 do STJ, de 2012 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 374 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 374 do STJ.
- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior2ª Câmara Especializada Cívelpublicada em 27/05/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). PANDEMIA DA COVID-19. MEDIDAS SANITÁRIAS EM CONTEXTO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. MULTA DE NATUREZA…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Mônica Sifuentes4ª Turmajulgada em 18/03/2026publicada em 20/03/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ELEITORAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 374 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS. Apelação cível interposta pela União…
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- STJCC 217.083/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/12/2025tributario
Isso posto, nos termos do XII do RISTJ, conheço do conflito de art. 34, competência, para declarar o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda pública Privativa das Documento eletrônico VDA52727261 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…
- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Cláudio Brandão7ª Turmajulgada em 22/05/2025publicada em 29/05/2025trabalho
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE TERCEIRO INTERESSADO. LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO EXECUTIVO EM DESFAVOR DA EXECUTADA ANOS ANTES DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE…
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- STJCC 210.639/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/03/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito a fim de declarar competente para processar e julgar a demanda Juízo da 43ª Zona Eleitoral do Estado de Amazonas, ora suscitado. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e ao MPF. Publique-se. Brasília, 06 de março de 2025…
- STJCC 198.108/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/07/2023administrativo
Diante do exposto, conheço do Conflito para declarar a competência do Juízo Eleitoral da 6ª Zona de Antonina - PR, o suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37522994 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJCC 196.912MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/05/2023processual_civil
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito para declarar a competência do Juízo Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás Jussara, o suscitado" (CC n. 150.698, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de Documento eletrônico VDA36737201 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJCC 191.765MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do JUÍZO ELEITORAL DA 76ª ZONA DE JOÃO PESSOA/PB. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de novembro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA34403258 assinado…
- STJCC 175.341/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/11/2020
Diante do exposto, conheço do Conflito para declarar a competência do Juízo Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral - Pontes e Lacerda/MT , o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJCC 173.159/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/10/2020eleitoral
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito para declarar a competência do Juízo da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças - MT, o suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJCC 175.184/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2020eleitoral
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o JUÍZO DA 52ª ZONA ELEITORAL DE CORDEIRO/RJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJCC 170.755/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/04/2020eleitoral
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 9ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, o suscitante. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO (NEGATIVO) DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ELEITORAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…
- STJCC 163.123/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/03/2020eleitoral
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito de competência para declarar a competência da Justiça Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Expeça-se ofício aos juízos em conflito. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA PARA RECOLHIMENTO DE MULTA…
- STJCC 166.685/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/09/2019eleitoral
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis - MT, o suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJCC 163.133/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/04/2019eleitoral
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o JUÍZO DA 44ª ZONA ELEITORAL DE SANTANA DO ACARAÚ/CE. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 460.633/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/09/2018
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJCC 159.519/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/08/2018eleitoral
Ante o exposto, conheço do conflito, declarando competente para processar e julgar a causa o Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Florânia/RN (suscitado). Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e ao MPF. Publique-se. Brasília (DF), 17 de agosto de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJCC 150.698/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/04/2018eleitoral
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito para declarar a competência do Juízo Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás Jussara, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJCC 150.293/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/03/2017eleitoral
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da 81ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo - RJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de março de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 924.297/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/06/2016eleitoral
Diante do exposto, recomenda-se a redistribuição deste feito a um dos eminentes Ministros que compõem a eg. Primeira Seção. Publique-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator