STJ · súmula
Súmula 379 do STJ
Vigente
Enunciado
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 379 do STJ
2.153 decisões do STJ citam a Súmula 379 do STJ, de 2009 a 2026; 51,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 379 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 379 do STJ, de 2018 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 379 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam a Súmula 379 do STJ, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 379 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 379 do STJ.
- STFARE 1.394.214 AgR/DFAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 05/12/2022publicada em 13/12/2022
AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/2001. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO…
- STFARE 1.394.214/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/08/2022publicada em 03/08/2022
- STFARE 1.188.026/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 20/02/2019publicada em 25/02/2019
- STFARE 1.120.498/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 24/04/2018publicada em 27/04/2018