STJ · súmula
Súmula 379 do STJ
Vigente
Enunciado
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 379 do STJ
2.153 decisões do STJ citam a Súmula 379 do STJ, de 2009 a 2026; 51,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 379 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 379 do STJ, de 2018 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 379 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam a Súmula 379 do STJ, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 379 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 379 do STJ.
- STJAREsp 3.281.668MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 08/10/2026civil
- STJAREsp 3.282.198MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 07/10/2026civil
- STJAREsp 3.304.717MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.272.581MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a abusividade da cláusula de cobrança de ressarcimento por serviço prestado por terceiros no contrato estabelecido entre as partes, determinando a restituição do valor pago de forma simples. Considerando a mínima alteração da…
- STJAREsp 3.326.856MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.209.207MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/09/2026consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido…
- STJAgInt no AREsp 2.483.893AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. LEI N. 10.931/2004. SÚMULA N. 379/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Inexiste…
- STJAREsp 3.287.652MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a…
- STJREsp 2.286.485MonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.474) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Publique-se…
- STJREsp 2.284.478MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Considerando a prévia fixação de honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, por apreciação equitativa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), determino sua majoração para R$ 3.073,42(três mil reais, setenta e três reais e…
- STJAgInt no AREsp 3.066.583/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 18/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS INCIDENTES NA INADIMPLÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5, 379 E 381 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade tem âmbito restrito e…
- STJAREsp 3.307.380/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/09/2026consumidor
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para aplicação dos artigos 1.039 e 1.040 do CPC, devendo-se: i) negar seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceder ao juízo…
- STJAREsp 3.299.526/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.232.432/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil
- STJREsp 2.284.521/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/08/2026consumidor
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REVISIONAL DE CONTRATO E ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489…
- STJREsp 2.287.701/ACMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/08/2026consumidor
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação…
- STJAREsp 3.146.702/RSMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 20/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. É o voto. Brasília, 17 de agosto de 2026. Ministro João Otávio…
- STJREsp 2.286.455/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/08/2026civil
Ante o exposto, com fundamento na Súmula 83 do STJ, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dou-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido no capítulo que declarou ilegal a pactuação do CDI com fundamento exclusivo na cumulação com juros remuneratórios, determinando o…
- STJREsp 2.280.450/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/08/2026civil
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. 2. É abusiva a cláusula contratual genérica…
- STJREsp 2.286.455/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/07/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar a sua conversão em recurso especial. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de julho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA58682138 assinado eletronicamente nos…